Intercorrência cirúrgica esperada no termo de consentimento não é considerada erro medico.
Entrar no centro cirúrgico sabendo que a medicina não é uma ciência exata traz uma carga pesada de responsabilidade para qualquer especialista. Toda intervenção cirúrgica envolve riscos biológicos inerentes ao próprio organismo do paciente, como sangramentos imprevistos, cicatrização hipertrófica ou pequenas infecções locais. O problema começa quando o paciente confunde uma reação biológica esperada com negligência profissional e decide mover um processo no fórum.
A Justiça analisa com rigor a diferença técnica entre o erro culposo e a intercorrência cirúrgica prevista na literatura médica. Se o procedimento seguiu as melhores práticas técnicas e o paciente foi devidamente esclarecido sobre os riscos prévios no documento de consentimento, não há que se falar em dever de indenizar. O ato médico correto não pode ser punido simplesmente porque o corpo reagiu dentro das margens estatísticas informadas.
Ter uma documentação clínica robusta e personalizada resguarda a conduta ética do cirurgião diante de perícias judiciais. A proteção da sua carreira depende diretamente da clareza das informações registradas antes de entrar no bloco cirúrgico.
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