Como reaver um bem apreendido pela polícia?
Ter um bem apreendido em uma operação policial não significa perdê-lo para sempre.
Em muitos casos, é possível pedir a restituição por meio de um advogado, desde que seja comprovada a propriedade lícita e o bem não tenha mais interesse para a investigação.
Entenda como funciona o processo completo:
• A restituição de bens é o pedido formal feito ao juiz para que um item apreendido durante investigações policiais seja devolvido ao dono.
• Primeiro passo: a petição
Somente um advogado pode solicitar a devolução. Ele faz isso por meio de uma petição fundamentada, anexando documentos que comprovem a propriedade e a origem lícita do bem.
• Quando é possível pedir a devolução?
O pedido só pode ser feito quando o bem não tem mais utilidade na investigação, ou seja, não será usado como prova nem passará por nova perícia.
• Quando o pedido é negado. Se houver dúvida sobre a propriedade, o juiz pode negar a devolução. Nesse caso, cabe recurso, e o processo pode ser encaminhado à Justiça Cível.
• E se o bem foi comprado com dinheiro ilícito?
Bens adquiridos com o produto do crime não podem ser devolvidos. Eles são sujeitos à perda definitiva (perdimento), conforme a legislação penal.
• Bens deterioráveis ou de difícil guarda Itens perecíveis, como alimentos, ou de difícil manutenção, podem ser leiloados para evitar prejuízos, e o valor é retido até o fim do processo.
A restituição de bens é um direito legítimo quando o proprietário comprova a origem lícita e a inexistência de interesse policial.
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