Nova Lei 15.397 Aumentou a punição para crimes contra o patrimônio.

Nova Lei 15.397 Aumentou a punição para crimes contra o patrimônio.

Furto, roubo e estelionato agora têm punições muito maiores.

A Lei nº 15.397, que entrou em vigor em 30 de abril de 2026, trouxe alterações profundas no Código Penal com um objetivo claro: endurecer o combate aos crimes contra o patrimônio e serviços essenciais. Essa nova legislação majorou as penas para crimes comuns, como furto, roubo e estelionato, além de tipificar novas condutas criminais. A partir de agora, as punições estão significativamente mais severas, refletindo uma resposta legislativa direta ao aumento da criminalidade em áreas sensíveis da sociedade.

No crime de furto (art. 155), por exemplo, a pena base passou para 1 a 6 anos, mas pode chegar a até 10 anos em casos que envolvam dispositivos eletrônicos, veículos ou armas. O roubo (art. 157) também sofreu endurecimento, com penas que agora variam de 6 a 10 anos na regra geral, podendo chegar a 30 anos caso o resultado seja morte. Além disso, a lei trouxe um foco especial para o estelionato e a interrupção de serviços telemáticos e de informática, tipificando especificamente crimes como a fraude bancária e a receptação de animais domésticos.

Essa mudança exige uma atenção redobrada não apenas da sociedade, mas de todos os operadores do Direito, uma vez que o rigor das novas penas impacta diretamente na concessão de benefícios processuais e no regime inicial de cumprimento da punição. É fundamental compreender que a lei já está em pleno vigor e altera a dinâmica de defesa em processos criminais relacionados a esses temas. Estar atualizado sobre essas novas balizas é o primeiro passo para garantir que os direitos e a justiça sejam aplicados conforme o novo ordenamento.

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